terça-feira, 19 de março de 2013

Direitos Dislexia (Texto sobre Exames Nacionais)

PARA PAIS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E AMIGOS DE ALUNOS DISLEXICOS

PRECAUÇÃO A TOMAR COM O DESPACHO nº 10/2009- alínea 18.3:

“Para efeitos de não penalização na classificação das provas, pode ser aplicada a ficha A emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia”, nos
exames realizados pelos alunos com dislexia DIAGNOSTICADA E CONFIRMADA ATÉ AO FINAL DO 2º C...ICLO DO ENSINO BÁSICO e que exigiram apoios pedagógicos personalizados e ou tecnologias de apoio, constante do respetivo programa educativo individual, ao abrigo do  Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de janeiro”.

Isto significa, um aluno que represente um quadro de dislexia ao longo do seu 1º,2º e 3º ciclo  em que a direção de escola não achou (não achou ou não tinha ao seu dispor, devido aos cortes, os técnicos de ensino) necessário a organização do processo com base no D.L3/2008, seja com a chegada dos exames nacionais impedido de usufruir das ajudas deste Decreto.

Ora esta atitude é de uma injustiça extrema, que desespero, o aluno não pode ser prejudicado por erros cometidos pelas escola e indiferença desta. Do momento que haja relatórios anteriores ao 5º e 6ºano, sugere que quando isso acontece seja solicitado á Direção de Turma um relatório detalhado sobre o historial do passado do aluno mencionando que haviarelatórios relativos á dislexia para o processo ser organizado com base no DL3/2008, que tais erros e problemas já existiam antes do 5º e 6º ano, é absolutamente justo que o aluno disponha dos benefícios que o P EI (programa educativo individual) lhe pode permitir, pode-se também provar com testes da época.
Não podemos continuar a viver num país onde somos excluídos por tudo e por nada. Portugal o país da exclusão, não me venham dizer o contrário…
Texto publicado e aqui reproduzido na íntegra, na página Direitos Dislexia (19/03/2013): http://www.facebook.com/#!/direitos.estrela?fref=ts

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