quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Consciência Fonológica (materiais lúdico-didáticos)


"Cartas didáticas especialmente desenvolvidas para estimular a consciência fonológica, linguagem criativa e correta articulação de sons da língua portuguesa por associação do grafema ao fonema (letra ao som), com recurso a imagens representativas de sons da língua portuguesa, agrupadas por sons e não por letras."

Contém: 52 cartas, com os sons em todas as posições na palavra (início, meio e fim).
 Instruções em português.



Editora: Eudactica


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Falando de disgrafia....

Disgrafia



Escrita (mais ou menos) ilegível, sem que um significativo transtorno neurológico ou intelectual o justifique.

Há a considerar dois tipos de disgrafia.

Disgrafia motriz:
É um transtorno psicomotor. A criança que tem disgrafia motriz, compreende a relação entre os fonemas que ouve e que ela própria reproduz, pronunciando-os sem qualquer dificuldade, porém, revela dificuldade no registo escrito desses sons (fonemas), em virtude de dificuldades que se prendem com a sua motricidade.
Manifesta-se pela lentidão com que escreve, pelos movimentos gráficos dissociados, pelo desenho/traçado dos signos gráficos de forma indiferenciada; pelo manejo incorreto do lápis e por uma postura inadequada ao escrever.

Disgrafia específica:
A dificuldade para reproduzir letras ou palavras não corresponde a um transtorno exclusivamente motor, mas a uma má perceção das formas, a lacunas na orientação espacial e temporal; a dificuldades relacionadas com o ritmo de trabalho, comprometendo, assim, toda a motricidade fina.
As crianças que sofrem deste tipo de disgrafia podem apresentar:

            * Rigidez na escrita: com tensão no desenho das letras
            * Grafismo solto: uma escrita irregular, mas com poucos erros no traçado motriz
            * Impulsividade: escrita pouco controlada, letras difusas, uma deficiente organização da página
            * Inabilidade: escrita ilegível; na cópia de palavras, a criança apresenta grandes dificuldades
            * Lentidão e meticulosidade: escrita muito regular, porém extremamente lenta. A criança apenas se preocupa com a precisão no desenho das letras, podendo demorar horas para escrever uma breve frase ou um parágrafo.



Diagnóstico

O diagnóstico em sala de aula consiste em precisar o grau de alterações que a crianças apresenta e sistematizar o tipo e a frequência do erro gráfico cometido (letra irregular; tamanho da letra; traçado muito vincado no papel; traçado muito leve, quase impercetível…)
É necessário que a criança seja corrigida e apoiada diariamente, vigiando todas as suas produções escritas e destacando os erros para que possa ser feita a respetiva reeducação com exercícios adequados.

De forma individual, podem realizar-se exercícios como:

Ditado: de letras, sílabas ou palavras, tendo em conta o nível de escolaridade da criança (sugere-se que seja feito com recurso ao manual escolar do ano que o aluno frequenta). Depois de realizar o ditado, o professor deve analisar os erros cometidos pelo aluno, procurando estabelecer a sua tipologia (qual é o problema, afinal: tamanho da letra; no tipo de letra (mais vincada ou quase impercetível; espaçamento entre letras ou entre palavras…).
Se o aluno já escreve sozinho, pode sugerir-se que escreva um pequeno texto sobre um tema do seu agrado (“ desporto ou jogador preferido”; “filme/desenho animado de que goste”). Depois de ter finalizado o seu texto, procede-se à análise dos erros cometidos e estabelece-se a sua tipologia, conforme foi sugerido para o exercício de ditado.

Cópia: de um texto (se a criança já sabe escrever; se não souber, copia letras/ sílabas ou palavras.) em letra manuscrita e de outro texto em letra de imprensa. Pede-se que reproduza o texto tal qual está escrito, reproduzindo o traçado das letras (manuscrita e imprensa). De seguida, pedir que faça o exercício de copiar um texto manuscrito, em letra de imprensa e o inverso (texto apresentado em letra de imprensa, deverá ser copiado para letra manuscrita).
Com este tipo de exercício procura-se observar se a criança é capaz de copiar sem cometer erros ou omissões e, também, se é capaz de converter/alterar a sua letra (o que implica um processo de análise e de síntese).



Reeducação:

A reeducação da disgrafia abarca uma infinidade de atividades que poderão ser concebidas e levadas a cabo pelo professor. Recomenda-se que os exercícios de reeducação sejam feitos num caderno distinto daquele que é usado diariamente para a disciplina, de forma a poder incluir novos exercícios, sempre que surja um traçado de letra(s) mais irregular, e que carece de exercitação.
A reeducação tem como objetivo recuperar a coordenação global e manual e a aquisição do esquema corporal: reabilitar a perceção e atenção gráficas; estimular a coordenação visomotriz; melhorando o processo óculo-motor; educar e corrigir a execução dos movimentos básicos que intervêm na escrita (retilíneos; ondulados…), assim como ter em conta conceitos como: melhorar a execução de cada uma das letras; melhorar a fluidez escrita; corrigir a postura do corpo, dedos, mão e braço.

A reeducação da disgrafia integra diferentes áreas:

1. Psicomotricidade global e psicomotricidade fina: a exercitação psicomotora implica ensinar a criança quais são as posições adequadas:

            a) sentar-se bem, apoiando as costas no encosto da cadeira;
            b) não aproximar muito a cabeça da folha de papel;
            c) aproximar a cadeira da mesa;
            d) colocar o encosto da cadeira paralelo à mesa;
            e) não mexer o papel, enquanto escreve, para que o traçado não seja afetado pelo movimento;
            f) não colocar os dedos muito separados do bico do lápis, pois este não fica bem seguro e a criança não controla a escrita;
            g) não colocar os dedos muito próximos do bico do lápis, pois não consegue ver o que escreve e há um mais cansaço dos dedos;
            h) colocar os dedos sobre o lápis a uma distância de mais ou menos 2-3 cm da folha de papel.

2. Perceção: as dificuldades percetivas (espaciais; temporais; visopercetivas; de atenção…) podem estar na base de muitos erros de escrita (fluidez; inclinação; orientação…), portanto, deverá trabalhar-se a orientação rítmico temporal, a atenção; a distinção figura-fundo e a reprodução de modelos visuais.

3. Visomotricidade: a coordenação viso motriz é fundamental para conseguir uma escrita adequada. O objetivo da reabilitação visomotriz é melhorar os processos oculomotrizes, que facilitaram o ato de escrita. Para a recuperação visomotriz podem realizar-se as seguintes atividades:
Picotar; recortar com tesoura; rasgar com os dedos; modelar com plasticina e colorir desenhos.

4. Grafomotricidade: a reeducação grafomotora tem por finalidade educar e corrigir a execução dos movimentos básicos que intervêm na escrita. Os exercícios de reeducação consistem em estimular os movimentos básicos das letras (retilíneos; ondulados…), assim como ter em consideração conceitos tais como: pressão e fluidez… Os exercícios podem traduzir-se por ser movimentos retilíneos; movimentos de ondas; curvilíneos de tipo circular; completar simetrias em papel pautado e preencher desenhos ponteados.

5. Grafoescrita: este ponto da reeducação pretende melhorar a execução de cada uma das gestalt que intervêm na escrita, quer dizer das letras do alfabeto. A exercitação traduz-se por exercícios de caligrafia.

6. Aperfeiçoamento da escrita: a exercitação consiste em melhorar a fluidez da escrita, corrigindo os erros. As atividades que podem realizar-se são: completamento de letras e de palavras; trabalhar com quadrículas; portanto, realizar qualquer exercício psicomotor.

Devem reservar-se 10 minutos para relaxamento:

Relaxamento: tocar as pontas dos dedos com o polegar, primeiro lentamente e depois aumentando a velocidade
Juntar as mãos, e unir os dedos, um a um; polegar com polegar; indicador com indicador…
Fechar as mãos com força e mantê-las assim, enquanto se conta até dez e depois abrir as mãos.



FICHA DE OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÕES
SIM
NÃO
ÀS VEZES
Letra inclinada



Letra com tamanho inadequado



Deficiente espaçamento entre letras (muito separadas ou muito juntas)



Omissão de letras



Inversão de palavras



Letra legível



Confusão de palavras com sons semelhantes








sábado, 23 de fevereiro de 2013

Crianças com dislexia ouvem sons de forma diferente

Crianças com dislexia ouvem sons de forma diferente


Uma em cada 10 crianças apresenta dislexia e dificuldade em leitura
Foto: Laura Marques / Agência O Globo

"Uma em cada 10 crianças apresenta dislexia e dificuldade em leitura.
RIO- Pesquisadores da Universidade Northwestern, nos Estados Unidos, identificaram um mecanismo biológico que está intimamente ligado com o desenvolvimento da dislexia em crianças. De acordo com estudo, publicado na revista científica “Journal of Neuroscience”, a forma como as crianças codificam o som no cérebro está ligada sistematicamente com a capacidade de aprendizagem da leitura. Uma em cada 10 crianças tem dislexia e dificuldades na alfabetização.
Os cientistas gravaram, de 100 crianças em idade escolar, as ondas cerebrais feitas em resposta aos sons. A pesquisa conclui que os alunos que liam melhor codificavam os sons mais consistentemente que as crianças com pior desempenho.
Mas a dificuldade em leitura não é uma condenação para o resto da vida. Os mesmos cientistas dizem que a deficiência pode ser revertida por meio de exercícios. Num estudo anterior, feito pela mesma equipa, crianças com prolemas de leitura foram acompanhadas durante um ano com um equipamento auditivo que permitia aos voluntários ouvir a voz dos professores de forma mais direta. Depois deste intervalo de tempo, os alunos mostraram, não apenas uma leitura melhor, mas também uma maior consistência na codificação cerebral dos sons, particularmente das consoantes.
De acordo com Nina Kraus, coautora da pesquisa, as pessoas raramente tem dificuldades em codificar as vogais, que são relativamente simples e longas, mas o mesmo não ocorre com as consoantes, cujos sons são mais curtos e acusticamente mais complexos. Por isso, as consoantes podem ser interpretadas pelo cérebro de forma errada.

in Globo, 20/02/13

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ação de Formação: DISCALCULIA

      A APAFID está a organizar uma ação de sensibilização subordinada à temática da DISCALCULIA.
       O evento, que decorrerá a 27 de abril, contará com a participação da Dra.  Lília Marcelino, Psicóloga, Mestre em Comunicação nas Organizações  e Doutoranda em Educação e da Dra. Tânia Capaz, docente de Educação Especial, Mestre em Educação Especial e Doutoranda em Educação Infantil e Intervenção e Desenvolvimento Psicopedagógico.
       Aqui fica o folheto da Ação de Formação, onde se indica como proceder para efetuar a respetiva inscrição neste evento.


Para sócios da APAFID, a inscrição neste encontro será apenas de 5 €.

     




terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Revista Diversidades nº. 36





Índice:

Dificuldades de aprendizagem no adolescente e no adulto: Programa de aprendizagem e diagnóstico diferencial
Particularidades da Educação dos adultos com Dificuldades de Aprendizagem Específica
DSM-5: O que há de novo relativamente às Dificuldades de Aprendizagem
Dificuldades Específicas de Aprendizagem: um desafio à escola
                                         O ensino da Leitura na Dislexia
                                         Discalculia: Questões por resolver
                                         As dificuldades do cálculo: Proposta de caracterização
                                         Abordagem Motivacional e Multissensorial nas Dificuldades de Aprendizagem
                                         Prodys: “No Reino dos Fonemas” – Software para (Re)educação da leitura na Língua Portuguesa
Para ler a Revista:

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Norma 01/JNE/2013


“A Norma 01/JNE/2013 contém as instruções a observar no presente ano letivo pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, relativamente ao processo de inscrição para a realização de:

 

• Provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

• Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

• Exames finais nacionais do ensino secundário;

• Provas de equivalência à frequência do ensino secundário;

• Provas finais e exames a nível de escola dos ensinos básico e secundário.

 

pp. 24-29
Documentação necessária para aplicação de condições especiais em provas e exames a realizar por alunos com necessidades educativas especiais
 


ENSINO BÁSICO

  

77. A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de Português e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui quatro modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas do ensino básico:

 

78. É da responsabilidade do Diretor da escola a organização e aplicação de qualquer condição especial na realização das provas finais de ciclo, bem como a sua homologação nos casos a que se refere o ANEXO I-EB e o ANEXO IV-EB, dos quais deve ser remetida ao Presidente do JNE uma cópia autenticada até ao final do 3.º período. Ao Presidente do JNE compete a autorização das condições especiais nos casos a que se refere o ANEXO II-EB e o ANEXO III-EB.

 

79. Em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou limitações funcionais do domínio cognitivo dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova Final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática, autorizadas pelo Diretor da escola no caso dos alunos dos 4.º e 6.º anos (ANEXO I-EB) ou pelo Presidente do JNE no caso dos alunos do 9.º ano (ANEXO II-EB).

 

80. O ANEXO II-EB, para apreciação e decisão pelo Presidente do JNE, deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias autenticadas do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do despacho de autorização de condições especiais concedidas nas provas de aferição do ensino básico, do registo biográfico, do programa educativo individual, do documento Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina, de relatório médico da especialidade e de outros documentos úteis para a avaliação da funcionalidade do aluno.

 

81. As escolas devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao Presidente do JNE acompanhada da documentação referida no número anterior, até ao dia 22 fevereiro.

 

82. Os alunos autopropostos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 17 com necessidades educativas especiais que pretendam usufruir de condições especiais na realização das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos, devem, no ato de inscrição, apresentar requerimento nesse sentido - ANEXO III-EB, a enviar ao Presidente do JNE para apreciação e decisão acompanhado dos seguintes documentos: cópias autenticadas do boletim de inscrição (modelo 0055 da EMEC), do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do registo biográfico do aluno, bem como relatório de médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico, conforme a justificação alegada, e outros documentos considerados úteis para a avaliação da funcionalidade.

 

83. O Diretor da escola deve remeter ao Presidente do JNE os documentos referidos no número anterior nos três dias úteis imediatamente a seguir ao prazo normal das inscrições, ou seja, até 6 de março de 2013.

 

84. Os alunos com necessidades educativas especiais referidos nas alíneas e), f), g), h) e i)do n.º 17, aos quais foram homologadas condições especiais na realização das provas finais de ciclo pelo Diretor da escola, podem delas usufruir nas provas finais de ciclo ou provas de equivalência à frequência que vierem a realizar como alunos autopropostos, sendo apenas necessário enviar ao Presidente do JNE cópia autenticada do respetivo despacho de decisão do Diretor da escola (ANEXO I-EB ou ANEXO IV-EB).

 

ENSINO SECUNDÁRIO

  

85. A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui dois modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas e exames do ensino secundário:

 

ANEXO V-ES REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO
 
ANEXO VI-ES - REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO
 
 


86. Os alunos internos e autopropostos do ensino secundário que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro) devem, no ato de inscrição para a 1.ª fase, apresentar requerimento dirigido ao Diretor da escola, solicitando condições especiais de exame.

 

87. O requerimento deve ser formalizado em impresso próprio ANEXO V-ES, a reproduzir pelo estabelecimento de ensino, o qual é parte integrante de processo a remeter pelo Diretor da escola ao Presidente do JNE.

 

88. Este processo para apreciação e decisão pelo Presidente do JNE deve ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos: requerimento (ANEXO V-ES), cópias autenticadas do boletim de inscrição de exames, do despacho de autorização de condições especiais de exame concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao ensino secundário, do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, da Ficha B – Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia, no caso de candidatos com dislexia, bem como do relatório médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico e da Informação-Exame a Nível de Escola de cada disciplina para os alunos mencionados nos n.ºs 90 e 91.

 

89. Findo o prazo de inscrição para a 1.ª fase, os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos candidatos a exame que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto- Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e aos alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo mesmo Decreto-Lei) previstas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e remetê-las ao Presidente do JNE, impreterivelmente nos três dias úteis seguintes, ou seja, até ao dia 6 de março, acompanhada dos documentos referidos no número anterior, no caso de exames finais nacionais, de exames a nível de escola e de provas de equivalência à frequência.

 

90. Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que pretendam apenas a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:

 

a)      realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional; b) realizar os exames a nível de escola a todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional.

 

91. Caso os alunos referidos no número anterior pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:

 

a) Realizar os exames finais nacionais em todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional;

b) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.

 

92. Neste grupo estão incluídos os alunos com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves que estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, cujos procedimentos a adotar são os referidos no n.º 89.

 

93. As condições especiais de exame autorizadas pelo Presidente do JNE aos alunos com necessidades educativas especiais para a 1.ª fase são válidas para a 2.ª fase dos exames finais nacionais.

 

93.1. A realização de exames finais nacionais em versão braille, formato digital, formato DAISY, ampliados ou a nível de escola na 2.ª fase só é permitida aos alunos que as tenham requerido para a 1ª fase;

 

93.2. Os alunos que se inscreverem num exame final nacional de uma disciplina, para efeitos de acesso ao ensino superior, não podem inscrever-se no exame a nível de escola dessa disciplina, no mesmo ano letivo;

 

93.3. Nos boletins de inscrição nos exames do ensino secundário, modelos 0133 (1.ª fase) e 0134 (2.ª fase) os exames a nível de escola devem ser corretamente identificados no campo 3 (Exames a realizar) na coluna 3.1 com o código da disciplina que consta no programa ENES.

 

94. Os alunos com necessidades educativas, que não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, devem, no ato de inscrição na 1.ª fase, apresentar requerimento dirigido ao Diretor da escola, solicitando adaptações nas condições de exame.

 

95. O requerimento deve ser formalizado em impresso próprio ANEXO VI-ES, a reproduzir pela escola, o qual é parte integrante de processo a remeter pelo Diretor da escola ao Presidente do JNE.

 

96. Este processo para apreciação e decisão pelo Presidente do JNE deve ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos: requerimento (ANEXO VI-ES), cópias autenticadas do boletim de inscrição de exames, do despacho de autorização de condições especiais de exame concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao ensino secundário, do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do relatório médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico e de relatório técnico-pedagógico.

 

97. Findo o prazo de inscrição para a 1.ª fase, os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos candidatos a exame e remetê-la ao Presidente do JNE, impreterivelmente nos três dias úteis seguintes, ou seja, até 6 de março, acompanhada dos documentos referidos anteriormente, no caso de exames finais nacionais e de provas de equivalência à frequência.

 

98. Os alunos com necessidades educativas especiais que apenas possam realizar exames do ensino secundário para melhoria de classificação exclusivamente na 2.ª fase, de acordo com o estipulado no n.º 43, caso queiram requerer condições especiais de exame, considerando o tempo útil necessário para se proceder à análise dos processos de candidatura, concessão de condições especiais e eventual elaboração de provas de exames finais nacionais em versão braille, em formato digital, em formato DAISY, ampliadas ou exames a nível de escola, deve o Diretor da escola comunicar ao Presidente do JNE a intenção do aluno e enviar toda a documentação atrás mencionada (nos n.ºs 88 e 96) no prazo referido e, após a inscrição do aluno na 2.ª fase, deve ser enviada cópia do respetivo boletim de inscrição. O não cumprimento do prazo estabelecido pode comprometer a concessão das condições especiais de exame."

 
Para uma leitura integral da Norma 01/JNE/2013, aceder: